Covid-19: Ministério da Saúde libera 118 leitos de UTI para municípios de Minas Gerais

O Ministério da Saúde publicou habilitação para ampliação de 118 novos leitos de terapia intensiva para tratamento da Covid-19 em Minas Gerais. De acordo com a Portaria 1.717 (confira aqui), publicada no “Diário Oficial da União”, serão disponibilizados R$ 16,9 milhões, em parcela única, para o combate ao coronavírus. Cada leito custaria R$ 96 mil. Além do valor para ampliação, está disponibilizado também custeio da diária mensal do tratamento para Covid-19, calculada no valor de R$ 48 mil.

Os novos leitos seriam abertos nas cidades de Belo Horizonte (dez para o Hospital Evangélico de Belo Horizonte), Governador Valadares (18 para o Hospital Bom Samaritano), Conselheiro Lafaiete (dez para o Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete), Araçuaí (seis para o Hospital São Vicente de Paulo), Diamantina (dez para a Santa Casa de Caridade ), Formiga (dez para o Hospital São Luiz), São João del Rei (20, sendo dez para a Santa Casa de Misericórdia e dez para o Hospital Nossa Senhora das Mercês), São Lourenço (12 para a Casa de Caridade) e Uberlândia (20 para o Hospital Santa Catarina).

CIB-SUS/MG  

Foi publicada neste sábado, 4/7, a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), que altera o edital para o credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico classificados para Covid-19.

As principais mudanças são referentes ao valor pago pelo Estado pelos leitos de UTI e ao prazo de vigência do edital, que foi prorrogado e possibilitará a contratação de novos prestadores. O Edital é uma das frentes do Governo de Minas, por meio da SES, ao enfrentamento da pandemia e possibilita que prestadores de serviços de saúde, públicos ou privados, que possuam leitos de UTI novos, exclusivos para Covid-19, ofertem estes leitos à rede pública de saúde do Estado.

A partir de agora, o valor unitário da diária do leito de UTI passa de R$ 800,00 para R$ 1.600,00. Com isso, o Estado equipara o seu custeio ao mesmo valor previsto na tabela do Ministério da Saúde (a partir da Portaria nº 568/2020). Este incremento de 100% é o resultado do esforço feito pelo Executivo Estadual para garantir a prestação dos serviços de saúde à população e qualificar a relação com os prestadores, contribuindo para que haja uma ampliação da oferta de leitos em todo o Estado.

Com informações da SES-MG e do Jornal O Tempo.
Foto: Pixabay.