Prefeituras devem preencher declarações no Siconfi para receberem auxílio financeiro emergencial

Conforme comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), todos os municípios devem preencher as declarações no Siconfi para receberem o benefício do auxílio financeiro da União. No entanto, o órgão afirma que vai disponibilizar orientações específicas sobre o procedimento. O recurso é referente à Lei Complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e outros benefícios. No total, R$ 23 bilhões serão distribuídos entre os municípios.

Para orientar os gestores sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 36/2020 e a assessoria do departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM) divulgou a estimativa de quanto cada ente local deverá receber do auxílio financeiro – que possui duas cotas: uma menor, exclusiva para uso na saúde e assistência social, e outra de aplicação livre.

No comunicado, o Tesouro reforça ainda o prazo de 10 dias, contados da data de publicação da legislação, em 28 de maio, para que os entes renunciem a ações contra a União, ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, questões relacionadas à pandemia da Covid-19. Essa regra foi estabelecida pela Lei 173/2020.

Confira  nota técnica da CNM aqui e saiba quanto cada município receberá aqui.

Confira aqui o comunicado da LC 173 de 2020.

Fonte para pesquisa: Agência CNM de Notícias e STN.

Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br; e com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430.