A primeira parcela dos valores provenientes do Termo de Reparação será depositada para 853 cidades de Minas Gerais até o fim de agosto
As contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho já foram abertas pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho.
A Secretaria de Estado de Governo encaminhou, no dia 06/08/2021, informações a cada município beneficiário sobre os dados bancários e providências cabíveis. Tendo em vista que já foram abertas as contas bancárias junto ao Banco do Brasil S.A., é necessário que os municípios adotem os procedimentos necessários para a ativação dessas contas e recebimento dos recursos. Os municípios têm até 90 dias para procurar a agência bancária de relacionamento para assinar os documentos referentes à nova conta.
O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no estado.
Após o prazo estipulado, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente. A previsão legal é de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas e deverão ser geridos em conta bancária específica a ser aberta pelo Poder Executivo Estadual em nome do município, seguindo o cronograma de pagamento:
- a) 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021;
- b) 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022;
- c) 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022.
Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.
O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, acompanhou de perto a tramitação do projeto de lei e comemora esta importante conquista municipalista. “A AMM agradece a disposição dos deputados e do governo do Estado de partilhar uma parte do recurso da indenização que a Vale pagará aos estados e municípios para fazerem aplicação direta ao cidadão. Até porque isso é questão de justiça, uma vez que a atividade mineradora que a Vale executava gerava receita ao Estado, que é partilhada com os municípios. O mineiro merece ser indenizado por essa atividade que gerou consequências tão danosas ao Estado”, esclarece.
Outras informações podem ser obtidas em:
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem)
O repasse de R$ 1.498.250.000,00 para os 853 municípios de Minas Gerais, proporcionalmente à população, está previsto na Lei 23.830/21 e será utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem).
O recurso é proveniente do Termo de Medidas de Reparação, assinado pelos compromitentes – Governo do Estado, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais – e pela compromissária – Vale S.A. – e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 4 de fevereiro deste ano.
O valor total para aplicação nas medidas de reparação socioeconômicas e socioambientais é de R$ 37,68 bilhões, dos quais R$ 11,06 bilhões são de investimentos a serem realizados pelo Governo de Minas. Para recebimento deste recurso de R$ 11,06 bilhões, um Projeto de Lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que foi aprovado em 14 de julho e sancionado pelo governador Romeu Zema no dia 27.
Fonte: Agência Minas