Aroldi destaca importância de voto nas assembleias da CNM para ações judiciais em nome dos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) iniciou nesta segunda-feira, 6 de julho, as  para prestar contas, aprovar projeto social e permitir que a entidade ingresse com duas ações judiciais relativas ao encontro de contas da previdência social e ao Estratégia Saúde da Família (ESF) pelo Ente.

Em vídeo publicado nas redes sociais da CNM nesta quarta-feira, 8, o presidente Glademir Aroldi convoca todos os gestores de Municípios contribuintes a participarem. O processo de votação é simples e está descrito, por meio de passo a passo, em outro vídeo também divulgado nesta quarta. Confira as instruções para voto nas Assembleias Gerais CNM. São quatro editais que exigem, portanto, quatro votações.

“Precisamos muito da sua participação, basta entrar no nosso site. Vocês já receberam a senha para executar o voto. São quatro assuntos, todos de interesse do movimento municipalista brasileiro”, argumenta Aroldi na mensagem aos prefeitos e prefeitas. Além da prestação de contas de 2019 da Confederação, ele destacou a importância do projeto Municípios Prato Cheio para o Desenvolvimento, que vai possibilitar a distribuição de itens essenciais, como alimentos e produtos de higiene, diretamente para a população – com o objetivo de mitigar os impactos econômicos e sociais da Covid-19.

Ações
Os outros dois editais referem-se ao ingresso de ação coletiva para:
1) exigir a revisão da dívida previdenciária do Município, a revisão da compensação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral (RGPS), a redução do parcelamento e o ressarcimento de valores pagos a mais;
2) buscar a indenização pela diferença de valores pagos a menos no programa Estratégia Saúde da Família nos últimos cinco anos.

O Município que não votar ou que reprovar a ação na assembleia poderá ter negado o benefício que resultar da ação judicial. “Então é muito importante sua participação, as Assembleias ficam abertas até o próximo sábado, dia 11”, alertou. A área do Jurídico da Confederação explica ainda que, no caso da ação da revisão da dívida previdenciária, tanto os Municípios com parcelamento em andamento como os que nada devem à Previdência terão benefício.

Os primeiros, com redução do valor a pagar; e os segundos, ressarcidos dos valores pagos a mais. O Município que votar garante o benefício a ser obtido com a ação. No caso da ação de indenização pela diferença de valores pagos a menos no programa ESF, vale lembrar que, ao longo dos anos, Municípios que deveriam ter repasses na Modalidade I de R$ 10.695,00 – aqueles com população de até 30 mil habitantes e outros – receberam os valores da Modalidade II, de R$ 7.130,00. A ação da CNM busca, portanto, a responsabilização pelas diferenças relativas aos últimos cinco anos.

De acordo com resoluções da entidade, estão aptos a votar: prefeitos de Municípios com contribuições sociais em dia; atuais membros dos Conselhos Diretor, Fiscal e Político; e representantes regionais da CNM. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail assembleias@cnm.org.br.