O prazo para adesão ao Programa Educação e Família (PEF), no ciclo 2022, foi prorrogado até 20 de julho deste ano. A medida foi anunciada pela Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação (SEB/MEC). O PEF foi instituído pela Portaria 571/2021 e tem por finalidade fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do aluno e na construção do seu projeto de vida, sendo destinado para escolas públicas de educação básica participantes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Educação e Família.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que estejam atentos, pois, para que a escola possa elaborar o Plano de Ação, é imprescindível que a Secretaria de Educação local faça a adesão ao Programa, no módulo PAR 4 do Simec (simec.mec.gov.br), clicando no ícone PROGRAMAS DO MEC e no banner do Programa Educação e Família. A partir desses comandos, a Secretaria de Educação deverá aceitar o Termo de Adesão, indicar um Articulador para o Programa, selecionar as escolas que participarão do PDDE Educação e Família (podem ser todas) e enviar eletronicamente para o MEC.
Veja o passo a passo disponibilizado por meio do manual com orientações para adesão das Secretarias de Educação. E acesse a lista de escolas elegíveis para o Programa Educação e Família – 2022.
A CNM reforça ainda a importância desses repasses, já que a disponibilização dos recursos ameniza os problemas de financiamento dos Municípios junto à educação básica pública.
Foto: FNDE