A primeira semana de 2022 começou com uma importante conquista pleiteada pelo movimento municipalista. Foi sancionada na quarta-feira, 5 de janeiro, a Lei Complementar (LC) 190/2022, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.
Fonte: Portal AMM