FNDE orienta gestores sobre a situação do SIOPE dos municípios mineiros para a prestação de contas dos repasses do acordo entre a AMM e o Estado

Visando adequar o sistema SIOPE à situação ocorrida em 2018, quando o Estado de Minas Gerais deixou de repassar os recursos, de alguns impostos (ICMS, IPVA, etc), em sua totalidade ao Fundeb, e que, após celebração de um acordo, intermediado pelo Poder Judiciário, em que o Governo do Estado de Minas Gerais ressarciria, a partir do ano de 2020, os entes municipais com o repasse dos recursos atrasados do Fundeb, a CGFSE definiu os procedimentos necessários para que esta situação possa ser evidenciada na plataforma do SiOPE.

No sistema SIOPE: 

  • Ajustar o saldo financeiro do Fundeb, inicial e final em 2020 (linhas 11 e 17 da planilha de informações complementares)
  • Constar na planilha de “Declaração de Responsabilidade” do SIOPE, esclarecimentos sobre a situação:
  • Nos campos de metodologia e “Outros esclarecimentos”
  • Na nota de esclarecimento do RREO
  • Na nota de esclarecimento do Demonstrativo do Fundeb 

Registrar demanda no fale conosco do SIOPE com o assunto “Caso de Minas Gerais” 

Na demanda devem ser anexados:

  1. o arquivo xml de 2020
  2. oficio relatando os valores envolvidos (valor devido em 2018, valor ressarcido em 2020 pelo Estado de MG, valor restituído à conta do tesouro municipal, etc)
  3. extrato bancário da conta do Fundeb evidenciando o ressarcimento à conta do tesouro municipal
  4. extrato bancário da conta do Fundeb evidenciando o saldo em 01/01/2020 e o saldo em 31/12/2020
  5. Certidão de cumprimento da vinculação do art. 212 da Constituição Federal junto ao TCE-MG
  6. outros documentos que o ente julgar necessário

Havendo necessidade de retificação dos dados o técnico irá autorizar.

Observem que o saldo final da conta bancária do Fundeb, em 2020, deverá ser “transportada” para o saldo inicial em 2021.

Após análise pelo técnico, se ficar comprovado que o município não cumpriu, de acordo com a metodologia do SIOPE, em 2020, o percentual mínimo de 25% de aplicação em MDE, em razão do ocorrido, será registrada, na plataforma do SIOPE, a situação de cumprimento perante o TCEMG.

Esta informação será disponibilizada, automaticamente, para o CAUC, dando regularidade ao item 5.1 do CAUC, exercício 2020.

Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

Via: AMM.