Gestores públicos têm até amanhã (2 de julho) para enviarem o termo de aceite para recursos da assistência social

O movimento municipalista conquistou R$ 2,5 bilhões para ações de enfrentamento à Covid 19 na área da Assistência Social. Para acessar parte desse recurso é necessária adesão, via termo de aceite (Portaria MC 369/2020), até amanhã (2/7).

Os recursos são fruto da Medida Provisória nº 953, que destina crédito extraordinário no valor de R$ 2,5 bilhões para o Ministério da Cidadania. Regulamentada, posteriormente, pela Portaria nº 369, a medida disponibiliza estes recursos para “apoiar estados e municípios no atendimento à população em vulnerabilidade social neste momento de enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus”.

Os recursos do crédito extraordinário poderão ser investidos na estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de alimentos ricos em proteína, para reforçar a alimentação de idosos e pessoas com deficiência atendidos no Serviço de Acolhimento Institucional.

Os recursos do crédito extraordinário também poderão ser utilizados no cofinanciamento federal das ações socioassistenciais nos estados, municípios e Distrito Federal que possuam pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde quanto ao distanciamento social; ou se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.

Em relação à estruturação da rede de atendimento, farão jus ao repasse financeiro emergencial para a aquisição de Equipamentos de Proteção (EPIs), a serem utilizados pelos profissionais, entes públicos que possuam os seguintes equipamentos:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
  • Centro-Dia;
  • Centro-POP;
  • Centro de Convivência; e
  • Unidades de acolhimento.

A aquisição de EPIs deverá ser computada pelo quantitativo de trabalhadores registrados no Sistema de Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS).

O repasse de recursos para a estruturação da rede de atendimento do SUAS, dar-se-á diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal. Serão destinadas duas parcelas, cada uma referente a três meses, para a aquisição de EPIs e de alimentos ricos em proteínas, desde que observada a disponibilidade orçamentária e financeira referente ao exercício de 2020.

Para fazer o aceite acesse este link (aqui).

Confira nesta PLANILHA a lista do municípios que ainda não fizeram a adesão do termo de aceite; e quanto o seu município irá perder, caso não faça o aceite.

Mais informações com a assessora do departamento de Assistência Social da AMM, Jéssica Araújo, pelo telefone (31) 2125-2404.