Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, com a nova alteração à Lei nº 13.979/2020, que institui, pela primeira vez no ordenamento jurídico, a dispensa para registro de preços.
A iniciativa pretende dar maior capacidade operacional de instrução a processos de contratação de insumos para o enfrentamento do Covid-19, possibilitando as contratações compartilhadas.
Destaque-se ainda que as aquisições serão consideradas compras nacionais, possibilitando a dilatação dos caronas, conforma preceitua o Decreto 7.892/13.
O texto informa que o “órgão ou entidade gerenciador da compra estabelecerá prazo, contado da data de divulgação da intenção de registro de preço, entre dois e quatro dias úteis, para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do sistema de registro de preços”.
Confira a medida provisória na íntegra AQUI.
Mais informações com o assessor do departamento Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo telefone (31) 2125-2420. (Foto: Pixabay)
Fonte: AMM