O movimento municipalista comemora mais uma conquista com a sanção da Lei Complementar 181/2021, que permite a transferência e transposição de saldos da Saúde para o enfrentamento da Covid-19. A medida representa a desburocratização para uso da verba pelos gestores municipais, que é um antigo pleito municipalista.
A reivindicação esteve na pauta prioritária das mobilizações municipalistas. A nova lei altera o artigo 5º da Lei Complementar 172/2020 e traz novo prazo para estados e municípios executarem atos de transposição e de transferência de saldos dos Fundos Municipais, até o final do exercício financeiro de 2021.
Fica, novamente, possível a operacionalização de saldos financeiros destinados exclusivamente às ações e serviços públicos de saúde. No entanto, é indispensável fazer os registros contábeis para utilizar os recursos caracterizados como saldos e previamente habilitados para uso em um tipo de categoria de despesa, em outra área. Os critérios para a aplicabilidade da verba continuam os previstos nos arts. 2º e 3º da Lei 141/2012.
Assim, ficam condicionadas à observância prévia pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios dos seguintes requisitos:
(i) cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
(ii) inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e
(ii) ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Os entes que fizerem a transposição ou a transferência devem comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão. Para relembrar os parâmetros de transferência e transposição de saldos da Saúde, a área de Saúde da CNM recomenda a Nota Técnica (NT) 24/2020, que trata de tal demanda (clique aqui).
Fonte: Agência CNM de Notícias
Confira a lei na íntegra AQUI.
Mais informações com a assessora do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433. Foto: Pixabay