Municípios mineiros devem receber R$ 158 milhões de repasse extra do FPM em Setembro 2022

A Associação Mineira de Municípios (AMM) divulga, nesta terça-feira, 26 de julho, a estimativa do repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de setembro de 2022. A previsão da entidade é feita com base em informações oficiais divulgadas por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta do Governo Federal, referente à avaliação do 3° bimestre de 2022. O relatório apresenta as expectativas do governo federal para o atual exercício.

Cabe ressaltar que os adicionais do FPM nos meses de julho e setembro vieram no sentido de procurar mitigar a costumeira queda do FPM, que costuma ocorrer no período. Com isso, os municípios devem receber 0,25% de repasse extra do FPM em setembro de 2022 e 2023.

Para os repasses extras a AMM calcula que o valor total para todos os municípios, são, respectivamente, R$ 6,7 bilhões para julho EC 84/2014 (já repassados), e R$ 1,2 bilhão para setembro (EC 112/2021); e R$ 6,5 bilhões para o adicional de dezembro (EC 55/2007). A Associação também calculou que, para os municípios mineiros, estes valores correspondem a R$885 milhões em julho,  R$158 milhões em setembro e R$850 milhões em dezembro.

Os adicionais de 1% do FPM nos meses de julho, setembro e dezembro são frutos de importantes conquistas do movimento municipalista. Como resultado, o movimento municipalista tem a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007, EC 84/2014 e EC 112/2021, resultando, respectivamente, no 1% de dezembro, 1% de julho e no 1% de setembro. As medidas alteraram o art. 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo de Participação.

Aos gestores municipais, a entidade faz o alerta de que os valores são apenas previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.

Entenda

O cálculo do repasse adicional de setembro se dará de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em setembro, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente. Vale salientar que este ano é o primeiro ano em que acontecerá repasse extra do FPM de setembro. De acordo com a Emenda Constitucional 112/2021, será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022.

Mais informações no portal das transferências da AMM (clique aqui) e com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430.

Fonte: AMM, com informações da Agência CNM de Notícias.