Recursos extraordinários do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) serão partilhados com os 853 municípios mineiros para o financiamento de ações de enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia da COVID-19. É o que estabelece a Resolução CEAS n.º726/2021, do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (CEAS/MG), publicada no dia 16 de abril. O valor dos recursos equivale a R$ 31.526.654,60, oriundos do Tesouro Estadual, e serão destinados às gestões municipais de Assistência Social.
Os recursos devem ser utilizados pelos serviços socioassistenciais na concessão de benefícios eventuais e outras despesas para a garantia do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social atingidas pela pandemia.
Os repasses acontecerão diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), no valor equivalente a sete parcelas do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo recebido pelo município e serão depositados na mesma conta do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
Os recursos de caráter extraordinário repassados aos municípios ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, inclusive em relação ao preenchimento do plano de serviços e à prestação de contas.
Em relação à prestação de contas, os municípios deverão preencher e enviar por meio do Demonstrativo Anual Financeiro da Execução de Prestação de Contas, no prazo de 60 dias a partir da data de abertura da prestação de contas pela Sedese. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar, acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação e a prestação de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta Resolução.
Leia a Resolução completa aqui: Resolução nº 726 CEAS- Partilha Recursos extraordinários CEAS (2)
Mais informações com a assessora do departamento de Assistência Social da AMM, Jéssica Araújo, pelo telefone (31) 2125-2404.
Via: AMM