Municípios têm até 15 de abril para envio do Fator de Qualidade

O prazo para envio do Fator de Qualidade, dos municípios que possuem Unidades de Conservação criadas em seus territórios e já cadastradas para recebimento de ICMS Ecológico, será até 15 de abril de 2022.

Conforme a Deliberação Normativa Copam Nº 234, de 24 de julho de 2019, as informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente.

O Fator de Qualidade é uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico e trata-se de parâmetros referentes à qualidade física da área, ao plano de manejo, infraestrutura, conselho consultivo, zona de amortecimento, regularização fundiária, estrutura de fiscalização entre outros.

O formulário, a documentação e anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços (ART) do responsável técnico (devidamente paga) devem ser enviados por cada município (via Correios ou via SEI), aos cuidados da Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GCMUC), ao Instituto Estadual de Florestas-IEF, até o dia 15 de abril de 2022.

Contatos para envio:

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GCMUC)
Diretoria de Unidades de Conservação/DIUC/IEF
Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Prédio Minas – 1º andar – Bairro Serra Verde, BH, MG – CEP: 31.630-900.

Sistema Eletrônico de Informações (SEI): clique aqui.

Mais informações e impressão do formulário no endereço eletrônico –http://www.ief.mg.gov.br/component/content/article/2765 – e com o assessor técnico de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.

Fonte: Portal AMM

Créditos Texto e Imagem: Portal AMM