Foi publicada nesta sexta-feira, 25 de setembro, uma nova portaria com objetivo de orientar aos gestores municipais sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às instituições de longa permanência e definir os critérios de rateio, nos termos da Lei 14.018/2020. A Portaria 2.377/2020 altera a de número 2.221/2020 e passa a vigorar com alterações nos artigos 7º e 10º.
O artigo 7º trata da licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal; ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Direito da Pessoa Idosa; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social.
Já o artigo 10º aponta sobre a operacionalização, o acompanhamento e a fiscalização dos recursos repassados pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, com o apoio de Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei 13.019/2014.
O auxílio pode contribuir na perspectiva da qualidade de vida dos idosos que residem em Instituições de Longa Permanência (ILPI), bem como em ações de prevenção e promoção que auxiliam no aprimoramento da oferta dos serviços ao público atendido.
Os municípios interessados no recebimento do auxílio financeiro deverão estar atentos aos documentos necessários para o preenchimento o formulário referente ao Cadastramento Nacional ao Auxílio Emergencial às ILPIs – Lei 14.018/2020 pelo site do Ministério (clique aqui).
Fonte: Agência CNM de Notícias.
Mais informações com a assessora do departamento de Assistência Social da AMM, Jéssica Araújo, pelo telefone (31) 2125-2404.