Para esclarecer os gestores e servidores municipais sobre a Lei Complementar n.º 173/2020 (LC 173/2020), que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, popularmente conhecida como a lei de auxílio federal aos Estados e Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) criou uma série de perguntas e respostas sobre os temas que podem causar dúvidas na administração pública.
Perguntas sobre como será a distribuição do recurso; como será o creditado o auxílio; onde ele deve ser usado, como será o calculo, 5. Como os municípios devem usar o auxílio; as deduções; como ficará o cumprimento dos índices de Saúde e Educação, entre outras, para que o gestor não incorra em irregularidades.
O auxílio será da ordem de R$ 60 bilhões, pago em quatro parcelas iguais e mensais, sendo R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os Estados e R$ 3 bilhões para os Municípios) e R$ 50 bilhões distribuídos para outras despesas com valor variável entre os Estados, e sendo obrigatório o direcionamento de R$ 20 bilhões aos Municípios.
Fonte: AMM e CNM