Atenção CONDUTORES de VEÍCULOS! ⚠️
Considerando a realização da tradicional Festa do Padroeiro do município de Pescador.
Considerando que cabe ao Município regulamentar os assuntos de interesse local, organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito em sua circunscrição.
Considerando a necessidade de zelar pela segurança de todos os participantes do evento.
O Prefeito Municipal de Pescador/MG, Geraldo Anastácio Jardim, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º – Fica proibido o estacionamento e parada de veículos entre os dias:
• 29 de junho de 2022 a 03 de julho de 2022, no horário entre 18h às 6h (do dia seguinte), nas seguintes ruas:
I – Rua Doutor João Batista Miranda, do n°77 ao n°457 (Da residência da Sra. Leda ao depósito Construmais).
II – Rua Adelino de Almeida Pina, do n° 12 ao n° 26 (Do escritório de advocacia à sorveteria do Wellington).
Os infratores das normas contidas neste artigo, estão sujeitos às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e respectivo regulamento, inclusive à remoção do veículo conduzido pelo infrator ao depósito da autoridade de trânsito.