A Secretaria de Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais (Secult) prorrogou, até 21 de março de 2022, o prazo final para envio da documentação comprobatória relativa ao ICMS Turismo, para fins de distribuição das respectivas parcelas no ano de 2023, tendo como referência, o ano de 2021. A Resolução SECULT n.º 06/20211, que estabelece a prorrogação do prazo, foi publicada na edição de 9 de fevereiro do Diário Oficial do Estado.
Os gestores municipais cadastrados no Sistema do ICMS Turismo terão até 21 de março de 2022 para inserir as informações referentes ao ano de 2021. O manual com o passo a passo para preenchimento dos dados no Sistema ICMS Turismo está disponível para consulta AQUI.
Caso o município ainda não tenha atualizado o cadastro do gestor municipal junto à Secult, é necessário entrar em contato com o Núcleo de ICMS Turismo, da Superintendência de Políticas do Turismo, pelos e-mails ana.gusmao@secult.mg.gov.br ou rafaella.lemos@secult.mg.gov.br.
Acesse a Resolução SECULT n.º 06/20211 AQUI
Fonte: SECULT – MG
Créditos Texto e Imagem: SECULT – MG