Prefeituras já podem assinar documento para liberação dos recursos do Recupera Minas a atingidos pelas chuvas

Com verba de mais de R$ 78 milhões, o plano irá destinar a cada município afetado R$ 1,2 mil por pessoa desabrigada ou desalojada

Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública com população desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas que castigaram o Estado nos últimos meses já podem assinar os termos de aceite para receber os recursos do plano Recupera Minas.

Nessa quinta-feira (10/2), foram enviados ofícios, aos municípios, com orientações sobre os procedimentos que se enquadram nas regras do programa. Têm direito aos recursos aqueles que tiveram a situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal e finalizaram o envio de informações ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), do Ministério do Desenvolvimento Regional, entre 1º de dezembro de 2021 e 17 de janeiro de 2022.

Com verba de mais de R$ 78 milhões, o plano irá destinar a cada município afetado R$ 1,2 mil por pessoa desabrigada ou desalojada. O montante será transferido em três parcelas, iniciando-se o repasse após a assinatura de Termo de Aceite pelo prefeito. Antes da assinatura do documento, no entanto, as prefeituras contempladas deverão confirmar os números, respeitando o teto registrado até o dia 17 de janeiro.

Os recursos serão repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). As contas bancárias já foram abertas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) na mesma agência do Banco do Brasil em que são feitos os repasses do Piso Mineiro Fixo. Agora, os representantes deverão entrar em contato com as agências para validar as contas.

As gestões municipais terão autonomia para decidir como repassarão o recurso para as pessoas afetadas, podendo optar por adquirir cestas básicas, kits de higiene ou até mesmo conceder os benefícios diretamente em dinheiro para as famílias atingidas.

Para dar celeridade ao processo neste cenário de emergência, a Sedese garantiu o prazo de 45 dias a partir da assinatura do aceite para que as prefeituras possam preencher os planos de serviço. Desta forma, os montantes chegam aos beneficiários o mais rapidamente possível.

A data de recebimento do recurso irá depender do cumprimento de cronograma pelos municípios.

Fonte: Portal AMM

Créditos Texto e Imagem: Portal AMM