Uma comissão especial de conciliação que acordou entre União e Estados pela alteração no ICMS de busca, sem direito Nacional de busca de terça-feira, 16 de agosto de 16. Uma vez que 5% do imposto pertence aos Entes locais.
À comissão, ministro do STF Gilmar Mendes destacou que a discussão não está limitada a questões e defendeu como bases do pacto às questões do pacto.
“A CNM atua e acompanha para que os Municípios não os perdidos, como reflexo da arrecadação dos Estados”, ressalta o representante da CNM na comissão, jurídico Paulo Caliendo. Horas, também na sede do STF.
Foi aprovada a participação de cinco procuradores-gerais dos Estados, um de cada região, e mais cinco representantes do governo federal.
Contexto
O grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solícito ao STF a limitação nacional trata do ICMS de serviços essenciais ao limite entre 17% e 18%, considerando-o como energia elétrica, que tem tributação da tributação diferenciada. sobre uniformidade desta alíquota em território nacional.
De acordo com a CNM o 14% de impacto global da Lei Complementar 14% a 18% a 18%) 2 Estados que estão sendo estaduais e municipais.
Da Agência CNM de Notícias , com informações do STF
Foto: STF