Sicom emite comunicado sobre nova Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos para o exercício de 2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.4 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos, para o exercício de 2020, no Portal do Sicom. A nova versão contempla a criação de código de classificação por fonte de recursos em atendimento ao disposto no art. 5º, I, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
De acordo com o art. 5º do referido dispositivo legal, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, para aplicação em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) com destinação para ações de saúde e assistência social e R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) sem destinação específica, conforme artigo transcrito a seguir:
Art. 5º A União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, da seguinte forma:
I – R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para ações de saúde e assistência social, sendo:
- a) R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) aos Estados e ao Distrito Federal; e
- b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Municípios.
II – R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), da seguinte forma:
- a) R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais aos Estados e ao Distrito Federal;
- b) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais aos Municípios.
Face ao exposto, considerando a necessidade de controle e acompanhamento da origem e aplicação da parcela distribuída do auxílio financeiro de 3 bilhões de reais com destinação para ações de saúde e assistência social, nos termos do art. 5º, I, da referida lei complementar, fica criada a fonte de recursos 61 – Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social.
Para os recursos recebidos relativos à parcela distribuída de 20 bilhões, de aplicação livre, deverá ser utilizada a fonte 100 – Recursos Ordinários.
Seguindo a orientação da Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, de 2 de junho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do auxílio financeiro deverá ser registrada na Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1 – Outras Transferências da União – Principal.
No ementário da receita deste Tribunal, a referida natureza está associada à fonte de origem (Y). Portanto não será necessária nenhuma alteração no documento.
Para a execução das despesas com a fonte 161 – Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social, como não houve previsão no orçamento, o ente deverá aprovar créditos adicionais, indicando como origem de recurso o excesso de arrecadação, para utilização do recurso.
Cumpre destacar que o sistema está em fase de desenvolvimento para permitir a recepção da fonte de recursos “61” e estará disponível oportunamente.
As dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.
Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.