A Secretaria do Tesouro Nacional Publicou a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME que dispõe sobre a Contabilização e o tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Durante este período da pandemia, os entes da Federação se deparam com a necessidade de incluir nos orçamentos dotação suficiente para fazer frente ao enfrentamento da pandemia, bem como transferir ou registrar adequadamente os valores recebidos para este fim. Neste contexto, o Tesouro Nacional tem recebido questionamentos acerca dos instrumentos adequados para a alteração do orçamento, da adequada contabilização e dos controles e impactos fiscais decorrentes destas despesas.
Cabe ressaltar que a finalidade dos créditos extraordinários é atender às despesas que satisfaçam os critérios de urgência e imprevisibilidade, sendo a calamidade pública uma das hipóteses expressamente previstas no texto constitucional. Entretanto, a decretação do estado de calamidade não constitui requisito prévio para a abertura do crédito, desde que atendidos os critérios de urgência e imprevisibilidade.
Confira a nota técnica na íntegra AQUI.
Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.