Para que o combate ao coronavírus seja efetivo, os prefeitos municipais precisam promover campanhas educativas de conscientização via os meios de comunicação ou utilizar carros de som na rua, alertando a população sobre as medidas de prevenção à COVID-19, entre outros alertas devido à pandemia. Por isso, o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, articulou a proposição de Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI), para garantir aos municípios o investimento em publicidade institucional educativa no enfrentamento ao coronavírus em ano eleitoral.
Solicitado pela AMM, a ADI nº 6374 foi impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 7/4, pelo partido político nacional Avante. A constituição não permite que a associação ingresse esse tipo de ação, sendo assim, a agremiação partidária foi contatada e seus dirigentes entenderam a importância da medida, atendendo prontamente o pedido da entidade municipalista. A proposta permite que, em caso de calamidade pública, o município possa investir em publicidade institucional sem ter o limite estabelecido pela legislação eleitoral. A atitude foi tomada diante da constante indagação dos prefeitos do Estado sobre como eles conseguirão realizar essas campanhas, já que a legislação eleitoral estabelece que o município só pode investir no primeiro semestre do ano eleitoral, a média dos três últimos primeiros semestres dos anos anteriores.
O impasse acentua devido à situação econômica vivida pelos municípios de Minas Gerais nos últimos três anos (2017-2019), quando as administrações municipais sofreram muito com o confisco dos valores de ICMS, Fundeb e IPVA e não tiveram possibilidade de investimentos com publicidade institucional. “Ou seja, os prefeitos estariam com uma severa restrição orçamentária para as campanhas educativas sobre o coronavírus e sobre os alertas para a população ficar em casa”, explica o consultor jurídico da AMM e especialista em Direito Eleitoral, Wederson Advíncula.
Advíncula, que também assessora juridicamente o autor da ação, foi quem sugeriu que a medida mais efetiva e rápida seria a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A ADI busca uma interpretação, conforme a Constituição, permitindo que, no caso de emergência ou calamidade pública, fique excluído o limite de gastos”.
A ação no STF foi distribuída e o relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Aguarda-se manifestação e concessão de liminar.
Fonte: https://portalamm.org.br/amm-articula-e-avante-ingressa-com-adi-no-stf-para-garantir-que-municipios-possam-realizar-publicidade-institucional-educativa-no-enfrentamento-ao-covid-19-em-ano-eleitoral/