A Associação Mineira de Municípios (AMM) publicou uma nota técnica sobre a Lei Complementar nº 154, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes dos Fundos de Saúde e dos Fundos de Assistência Social dos municípios, provenientes, respectivamente, de repasses da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Na nota, há orientações para utilização dos recursos chamando a atenção dos gestores de que essa autorização dada pelo governo se trata apenas de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, conforme o parágrafo primeiro:
“Art. 1º – Ficam autorizadas aos municípios do Estado, durante a vigência do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e ratificado pela Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, bem como a transposição e a transferência dos saldos constantes de seus Fundos de Saúde e de Assistência Social provenientes, respectivamente, de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).”
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o procedimento para as alterações orçamentárias dispostas no Comunicado SICOM 17/2020 é o mesmo para as alterações contidas na Lei Complementar 154/2020 do Estado. No entanto, os municípios devem observar todas as condições previstas da lei complementar estadual para a utilização dos saldos remanescentes, conforme apresentado na nota técnica.