A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios que não estão na lista publicada pela Agência mas se enquadram como afetados pela atividade de mineração quando a produção não ocorre em seus territórios – porque lá estão localizadas as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais e as demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico – têm até o dia 30 de abril para recorrerem.
Para apresentar a solicitação, os gestores devem realizar específico, disponibilizado no site da ANM. Os documentos também deverão ser entregues por meio eletrônico. A entidade municipalista lembra que são Municípios beneficiados aqueles que possuírem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, em que essas atividades tenham ocorrido/permanecido durante o ano-base de 2019 – desde que não sejam produtores da substância mineral.
Para os Entes municipais que desejam ser incluídos no rol dos beneficiários da compensação ou que precisam corrigir as informações utilizadas para o cálculo deverão, nos termos da legislação acima citada, seguir as orientações que a CNM preparou na – Orientações aos Municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazidaNo documento, disponível na, tem um passo a passo das ações, seguindo as recomendações da ANM.
Foto: Ricardo Teles/Portal Brasil.gov