Além do processo de Audiência Pública, a Agência recebe contribuições até o dia 16 de outubro, por meio de Consulta Pública
A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) promoveu, no dia 28 de setembro, a Audiência Pública nº 42 que buscou discutir alterações propostas para a Resolução Arsae-MG nº 133/2019. Esta Resolução dispõe sobre os processos de fiscalização, aplicação de sanções e celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), em decorrência de condutas irregulares na prestação dos serviços pelos prestadores regulados pela Agência. Para assistir a Audiência Pública acesse www.youtube.com/ARSAEminasgerais.
Além da Audiência Pública, a Arsae-MG recebe contribuições por meio do Processo de Consulta Pública. Para participar é necessário acessar o site da Arsae-MG, na página “Normas” -> “Consulta Pública” -> “Consulta Pública nº 30”, onde estão disponíveis todos os documentos.
As contribuições serão recebidas até o dia 16 de outubro de 2022, por meio do endereço eletrônico: consultapublica30@arsae.mg.gov.br.”. A Consulta Pública é o instrumento em que a sociedade é consultada, por meio do envio, em meio eletrônico, de críticas, sugestões e contribuições, por interessados, às minutas e propostas de criação ou alteração de atos normativos de interesse geral.
As contribuições encaminhadas para a Arsae-MG devem estar no formato do Formulário de Contribuições, que está publicado com os outros documentos relacionados. A Agência somente considerará para fins de análise, resposta e publicação no relatório da consulta pública as contribuições que estiverem de acordo com o formato apresentado no Formulário de Contribuições. A Arsae-MG divulgará, em até 60 dias após a finalização do processo da Consulta Pública, as contribuições recebidas, bem como as justificativas para acatamento ou recusa das sugestões.
A Arsae-MG
A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) é uma autarquia de regime especial criada pela Lei Estadual nº18.309/2009 com autonomia de decisão e de gestão administrativa, financeira, técnica e patrimonial. A Agência está vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
É responsável por regular e fiscalizar os serviços de água e de esgoto prestados pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), pela Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais), pela Sanarj (Araújos) e Samotracia (Alphaville, em Nova Lima).
Mais informações com o assessor técnico de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.