O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a que regulamenta a suspensão dos pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de financiamentos contratados junto a instituições financeiras e a dispensa de limites e condições para contratação e aditamento de operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias durante o período de calamidade, conforme estabelece a Lei Complementar 173/2020. A regulamentação foi aprovada durante sessão extraordinária ocorrida na última quarta-feira, 17 de junho, sendo a decisão publicada no último dia 18.
A nova resolução era bastante aguardada pelos municípios para efetivar a suspensão. De acordo com a publicação, tanto a suspensão dos pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, quanto a dispensa de limites e condições não se sujeitam a vedações nos casos de o órgão ou entidade do setor público estiver inadimplente com as instituições financeiras e demais instituições. Desse modo, ficam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como se apresentarem pendências de registro no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip).
Os municípios devem procurar as instituições financeiras credoras para que estas efetuem as verificações de enquadramento e cumprimento de limites e condições necessárias para a celebração do aditivo contratual que efetiva a suspensão dos financiamentos. A Resolução também estabelece que as instituições autorizadas a operar com o setor público deverão centralizar o recebimento dos documentos necessários à verificação de limites e condições aplicáveis, responsabilizando-se pelo encaminhamento do pleito ao Ministério da Economia nos casos de contratação de operações de crédito com garantia da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que prepara orientação aos municípios com o detalhamento das novas Resoluções do CMN e do Senado Federal publicadas nesta semana.