Segunda feira , dia 23/03, 15h42
Em edição extra do Diário oficial de Minas Gerais, o Comitê Extraordinário COVID-19 publicou, no dia 22 de março, a deliberação nº 17, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Coronavírus. As ações a serem adotadas pelos municípios também estão publicadas na deliberação.
Segundo a deliberação, os municípios devem suspender serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas; suspender ou limitar o acesso a parques e demais locais de lazer e recreação. Em relação aos serviços de transporte de passageiros, deve-se limitar a lotação do serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros, urbano e rural, à capacidade de passageiros sentados, devendo observar as práticas sanitárias corretas.
Além disso, as gestões municipais devem assegurar que os serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento sejam mantidos em funcionamento: farmácias e drogarias;hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; distribuidoras de gás; distribuidoras e postos de combustíveis; oficinas mecânicas e borracharias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias e similares; a cadeia industrial de alimentos, e atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.
Educação
Na mesma edição extra, foi publicada também a deliberação nº18, que trata das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação. Várias medidas estão presentes, como antecipação de quinze dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020.
Os sistemas municipais de ensino e a rede de escolas particulares de Minas Gerais observarão as normas do Sistema Estadual de Educação como medida de prevenção e controle sanitário e epidemiológico da expansão da pandemia Coronavírus COVID-19.
Saúde
Na área da Saúde, a deliberação nº 19 dispõe sobre as medidas a serem adotadas, como a suspensão, no Sistema Estadual de Saúde, de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos em hospital, clínica e local em que seja prestado serviço público de saúde.
Fica suspensa também, na rede pública ou privada de saúde do Estado, a entrada de acompanhante e visita em hospital, clínica ou outro local de atendimento a sintomático ou infectado pelo Coronavírus COVID-19.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) recomenda que todos os municípios se adequem às medidas de combate à pandemia, para que os efeitos do coronavírus na saúde pública local e na população de cada município sejam os mais brandos possíveis.
Fonte: https://portalamm.org.br/comite-extraordinario-covid-19-de-minas-gerais-determina-acoes-que-devem-ser-adotadas-pelos-municipios-no-combate-ao-novo-coronavirus/