Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de abril, traz publicação que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB) e revoga a Portaria 251/2012. A identifica o público com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde pelo Ministério da Cidadania (MC).
Segundo a medida, cabe aos Municípios acompanhar e registrar o cumprimento das condicionalidades, pelos Municípios, nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS). Além disso, serão acompanhados os perfis das condicionalidades de educação para o MEC e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde.
Na área da Educação, são condicionalidades a frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade; e a frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários: de 6 a 17 anos de idade; e
de 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).
Já na área da Saúde, são condicionantes a observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e pré-natal para as beneficiárias gestantes.
Fonte: Portal CNM
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