Conquista: Câmara aprova regulamentação do Fundeb com pontos defendidos pelo municipalismo

Após forte articulação do movimento municipalista, encabeçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 3.418/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem as alterações realizadas no Senado e que traziam impactos negativos ao texto. A Confederação Nacional de Municípios (AMM), a Associação Mineira de Municípios (AMM) e as outras associações estaduais atuaram junto aos deputados a fim de garantir a celeridade na votação e a manutenção do texto aprovado na Casa. O texto segue para sanção presidencial.

O texto compôs a pauta prioritária da Mobilização Municipalista comandada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, no Congresso e contou com a participação de quase 800 gestores municipais de todo o país. Minas foi destaque na Mobilização, levando mais de 100 prefeitos e prefeitas mineiros, liderados pelo presidente da AMM, Julvan Lacerda, atuando junto à bancada mineira no Congresso.

Dentre os pontos apresentados pelo movimento municipalista e validados pelos parlamentares, estão: prorrogação dos prazos de transição para 2023; nova atualização da Lei em 2023 para valer em 2024; movimentação de recursos não exclusiva no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal; e novo conceito de profissionais de educação.

Outro ponto de destaque proposto é a previsão de que os indicadores de melhoria da aprendizagem, critério para repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), sejam definidos por regulamento no exercício financeiro de 2023. Isso é uma maneira de considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

O texto amplia o conceito dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo no cômputo dos 70% todos os profissionais do magistério e de apoio técnico, operacional e administrativo em exercício nas redes de ensino – e não somente nas escolas. A medida valerá independentemente da formação dos profissionais, pois foi retirada a referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Também foi ampliada a data para o envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Ao invés de 30 de abril, os Entes poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

O presidente da CNM comemorou a aprovação e ressaltou a importância da mobilização dos gestores. “Essa semana foi decisiva para mostrar a força que os Municípios possuem. Apenas nos dois últimos dias conseguimos o avanço de matérias essenciais para as gestões locais. E isso só foi possível porque nos unimos novamente. Nos mobilizamos, falamos com deputados e senadores”, disse.

Fonte: Site da AMM