Dinheiro da Lei Aldir Blanc pode ser requerido pela Plataforma +Brasil até dia 17

Os Municípios que ainda não manifestaram interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc têm até o próximo dia 17 de outubro para solicitar a verba por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer o dinheiro, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios apresentem o quanto antes as informações solicitadas, pois somente os Entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos. Confira se seu Município ainda não concluiu os procedimentos necessários, acessando os dados divulgados até esta terça-feira, 13 de outubro.

O Anexo III do  estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados. Confira quanto está disponibilizado para o seu Município.

Sobre o plano de ação, o documento é uma previsão do que pode ser realizado, mas esse não engessa a aplicação dos recursos. O Município poderá remanejar a verba durante a execução entre iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda local, desde que informe esse remanejamento no relatório de gestão final.

A CNM disponibiliza a nota técnica , que na resposta da sua quarta pergunta – a partir da página 8 – contém tutoriais para auxiliar os gestores municipais nessa etapa, além deque demonstra, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.

Instruções para os Municípios
📝 Os Municípios têm até o dia 17 de outubro para indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil e preencher e enviar o plano de ação na Plataforma +Brasil, a fim de receber os recursos da Lei Aldir Blanc.

💰 Saiba quanto está disponibilizado para seu Município: ⤵️ https://bit.ly/31Lr79i

🧐 Confira se seu Município ainda não concluiu esses procedimentos (13/10): ⤵️
https://bit.ly/33UGVaH

📘 O seu Município está nessa lista? Saiba o que fazer na resposta da pergunta 4 – a partir da página 8 – da Nota Técnica 54/2020 da Confederação Nacional de Municípios (CNM): ⤵️
https://bit.ly/32gkKuR

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Da Agência CNM de Notícias