Antes, os municípios tinham 75% do critério econômico do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e, com a mudança, o percentual passa a ser de 65%
A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, “alterou a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
De acordo com o art. 1º, da EC 108/2020, foi alterado o inciso I, do parágrafo único, do art. 158 da Constituição Federal de 1988. Assim, os 25% da receita do ICMS, pertencentes aos municípios, passarão a ser distribuídos pelos estados na medida de 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, feitas em seus territórios, quando, anteriormente, correspondiam a três quartos (ou, 75%), no mínimo.
Diante disso, a arrecadação dos municípios ficará prejudicada com a redução de 10% nas Transferências Estaduais do ICMS, na proporção do VAF.
Por outro lado, no inciso II, do parágrafo único, do art. 158 da CF/1988, resta instituído que a lei estadual deverá dispor sobre os 35% restantes (dos 25% a serem repassados aos municípios), sendo que, obrigatoriamente, o Estado deverá distribuir, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. O que poderá compensar, de certa forma, os 10% suprimidos.
Já, o artigo 3º da EC nº 108/2020 estabelece que os Estados terão prazo de dois anos, contado da data da promulgação da Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual adequada às transferências do ICMS aos municípios nestes novos termos.
Mais informações no Portal das Transferências da AMM (clicando aqui), e com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430. (Foto: Pixabay)