Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo que não tenham servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devem instituir, até este sábado, 13 de novembro, por lei de iniciativa do Poder Executivo, Regime de Previdência Complementar. A medida visa cumprir disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. O tema foi tratado por especialistas da área nesta sexta-feira (12) pelo canal da AMM no Youtube.
O encontro contou com as palestras do defensor público do Estado de Minas Gerais e membro do Conselho Deliberativo da PREVCOM-MG, Marcos Lourenço Capanema de Almeida; do diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (PREVCOM-MG), Armando Quintão Bello de Oliveira Júnior; e do consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Mário Rattes; com a mediação do consultor jurídico da AMM e Mestre em Direito Flávio Boson Gambogi.
De acordo com o consultor da AMM Flávio BosonGambogi, um dos objetivos do evento é alertar os gestores quanto à obrigatoriedade da implementação do Regime de Previdência Complementar. “Conforme a Emenda Constitucional nº 103, se isso não for feito, os municípios poderão sofrer sanções, como a não obtenção de uma certidão, que, porventura, levaria ao bloqueio de repasses de recursos voluntários”, reforçou.
O defensor público Marcos Lourenço explica que a previdência complementar não representa o fim da previdência pública. E ressaltou, ainda, que o regime que existia tornou-se insustentável matematicamente, uma vez que há diferença entre as contribuições e o valor que é recebido.
Na opinião do diretor-presidente da PREVCOM-MG, Armando Quintão, o regime geral está gerando déficits ao longo do tempo e o modelo complementar consegue suprir a diferença. “A previdência complementar tem componentes para solução futura. O RPPS paga benefícios até o teto do regime geral (R$ 6.400,00). Aqueles servidores que ganham acima do teto têm uma faixa de excedente. Nessa faixa, o servidor pode aderir à previdência complementar, paga uma contribuição, e o Estado outra (contribuição) paritária. Esta é a regra utilizada, hoje, no Estado”, explicou.
Para o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Mário Rattes, ao longo prazo, a previdência complementar vai equilibrar as contas municipais. “Pode ajudar no equilíbrio das contas para sobrar mais dinheiro para saneamento, educação, para todos os investimentos sociais. E os gestores têm até 31 de março para aprovarem as leis, encaminharem informações para a Secretaria de Previdência; e até 30 de junho para apresentação do convênio de adesão”, salientou.
Saiba mais
Até que seja disciplinada a forma de atuação das Entidades Abertas de Previdência Complementar nos planos de entes federativos, a instituição deverá ser efetivada por meio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, conforme o artigo 33 da EC 103/2019.
A não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, consequentemente, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal. Entre essas sanções está a vedação de transferências voluntárias de recursos e a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições federais.
Conforme dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), dos 5.568 municípios brasileiros, aproximadamente 2.150 têm o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidor público e devem, então, aderir ao Regime de Previdência Complementar.
Os municípios teriam dois anos para instituir, por lei, o Regime de Previdência Complementar, porém, devido à pandemia do coronavírus, a exigência será cobrada a partir de 31 de março de 2022. A prorrogação será confirmada somente após publicação de portaria.
Fonte: Site da AMM