A assessoria do departamento de Convênios da AMM alerta os gestores sobre os prazos e especificidades dos Restos a Pagar (RAP) em 2020. Pelas regras atuais, os contratos de repasses e empenhos inscritos em Restos a Pagar de 2018, que não tiverem autorização de início de objeto até 14 de agosto de 2020 (data-limite do período pré-eleitoral), não estarão em condições de comprovar a execução do contrato para desbloqueio do empenho no RAP 2018.
Confira os prazos no quadro abaixo:
Mais informações com o assessor do departamento de Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo telefone (31) 3916-9193.