Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, atualmente, 85% dos Municípios não possuem sistemas digitalizados de licenciamento urbanístico. Os números fazem parte de dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ressaltam que apenas 15% dos Municípios possuem alguma etapa de licenciamento urbanístico digitalizado, em que o solicitante pode acompanhar o processo ou acessar digitalmente a certificação – os populares alvarás, habite-se e as certificações.
Destaca-se que, em sua maioria, capitais e cidades com população de até cem mil habitantes possuem alguma interface ou o licenciamento urbanístico 100% digitalizado. Em linhas gerais, a atividade de licenciamento urbanístico inclui análises em diversas perspectivas, além de integrar as atividades de fiscalização e controle urbano, desde avaliar a conformidade dos empreendimentos as regras de uso e ocupação do solo e a necessidade de medidas de incremento de infraestrutura instalada para médios e grandes empreendimentos, além das compensações urbanísticas e ambientais previstas por exemplo dos Planos Diretores.
Dessa forma, qualquer atividade econômica deve observar as regras urbanísticas e é o poder local que definirá, observando a sua estratégia de desenvolvimento territorial, as regras e procedimentos para construção, edificação, reformas, demolição, instalação, inclusive qualquer procedimento de licenciamento ambiental obrigatoriamente deve constar a certidão de uso e ocupação do solo manifestando a anuência às normas urbanas.
Fonte: Portal CNM