Foi publicada nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 961/20, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Pelo texto, ampliação do Regime Diferenciado de Contratações valerá durante o estado de calamidade pública motivado pela pandemia. No caso de compras, a MP permite a dispensa de licitação até o valor de R$ 100 mil.
A MP é destinada para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Com a aprovação, o RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios). O departamento Jurídico da AMM elaborou nota sobre a Medida Provisória 961/20. Acesse: MP 961 Alteracao limite dispensa calamidade.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.
Pagamento antecipado
A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra. Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”.
Segundo a MP 961, a antecipação deverá estar prevista no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.
A medida provisória estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.
Novos limites
A medida provisória também altera os limites orçamentários para dispensa de licitação. Os novos valores são até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços.
Os valores para dispensa de licitação estão previstos hoje em decreto e são de, respectivamente, R$ 33 mil e R$ 17,6 mil.
Alcance
O texto editado pelo governo estabelece ainda que as mudanças previstas na MP (RDC, pagamento antecipado e novos limites) serão aplicadas a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, independentemente de prazos e prorrogações.
Tramitação
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação das MPs definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Para mais informações, entre em contrato com o Departamento Jurídico da AMM pelo telefone (31)98471-6090 ou pelo email thiago@amm-mg.org.br .
Fonte: Agência Câmara de Notícias