O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público, elaborou a Nota Técnica CAOPP nº 03/2020, abordando a alteração, das normas gerais de licitação e contratos, quando a União editou a Lei Federal nº 13.979/2020, posteriormente alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, estabelecendo hipótese excepcional e temporária de dispensa de licitação, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Segundo a nota, por tratar-se de normas gerais de licitação, as mudanças são aplicáveis a todos os entes federados e estabelece hipótese excepcional e temporária de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O texto destaca que a dispensa de licitação é temporária e será aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Para fornecer uma visão geral e comparativa entre os comandos da Lei nº 8.666/93 e aqueles da Lei nº 13.979/2020, a nota possui um quadro, elaborado a partir da leitura do Manual de Compras Diretas editado pelo Tribunal de Contas da União.
A nota destaca, ainda, que “a Lei Federal nº 13.979/2020, ao regular a aquisição, pela administração pública, de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, preserva a necessidade da correta motivação, com as razões de escolha do fornecer e do preço, não autorizando, em momento algum, que estas aquisições sejam desmesuradas e irracionais.”
Leia a Nota Técnica CAOPP nº 032020 na íntegra.
Fonte: https://portalamm.org.br/mp-edita-nota-tecnica-sobre-dispensa-de-licitacao-prevista-na-lei-13-979-2020/