Nova lei dispensa metas para prestadores de serviços de saúde até o fim de 2020

 

O repasse de verba para o combate ao covid-19 terá menos obstáculos para serem realizados.

Sancionada na quarta-feira, 10 de março, a  prorroga a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS) até 31 de dezembro de 2020. Anteriormente, .

A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, os prestadores devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. A flexibilização das regras ocorre em razão das dificuldades que o setor enfrenta com esforços focados na pandemia da Covid-19. A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios e outros que prestam serviços para a rede pública e privada.

A nova legislação também reabre prazo para que as entidades filantrópicas da área de saúde possam apresentar apenas uma declaração do gestor local que ateste a prestação do serviço para obter a renovação do certificado. O prazo, que havia encerrado em 31 de dezembro de 2018, passou para 31 de dezembro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br
Foto: Agência Brasil