Portaria do Ministério da Saúde habilita municípios para recebimento de recursos do incremento ao MAC

Municípios mineiros estão habilitados a receber recursos referentes à aplicação  das  emendas  parlamentares  para  incremento  temporário  do  Limite  Financeiro  da  Assistência  de  Média  e  Alta Complexidade  (MAC),  observando  o  disposto  no  Capítulo  II  da  Portaria  nº  488/GM/MS,  de  23  de  março  de  2020.

Os  recursos  são  de  natureza  de  despesa  de  custeio  e  onerarão  o  Bloco  de  Custeio  das  Ações  e  Serviços  Públicos  de  Saúde e as  propostas  de  que  tratam  a  portaria  serão  processadas  no  Sistema  de  Cadastro  de  Propostas  Fundo  a  Fundo,  disponível  no  sítio  eletrônico  do  Fundo  Nacional  de Saúde  (www.fns.saude.gov.br).

O  Fundo  Nacional  de  Saúde  adotará  as  medidas  necessárias  para  as  transferências  de  recursos  estabelecidas  aos  respectivos  Fundos  de  Saúde,  em  até  seis parcelas,  em  conformidade  com  os  processos  de  pagamento  instruídos,  após  atendidas  as  condições  previstas  para  essa  modalidade  de  transferência.

A  prestação  de  contas  sobre  a  aplicação  dos  recursos  será  por  meio  do  Relatório  Anual  de  Gestão  (RAG),  do  respectivo  ente  federativo  beneficiado.

Confira a portaria 1.390, de 21 de maio, na íntegra AQUI.

Mais informações com a assessora do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.

Foto: Santa Casa de Belo Horizonte

Fonte: AMM