Municípios mineiros estão habilitados a receber recursos referentes à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.
Os recursos são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e as propostas de que tratam a portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br).
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), do respectivo ente federativo beneficiado.
Confira a portaria 1.390, de 21 de maio, na íntegra AQUI.
Mais informações com a assessora do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.
Foto: Santa Casa de Belo Horizonte
Fonte: AMM