O Ministério da Cidadania (MC) publicou a portaria 22/2022 revogando a 24/2021, que dispõe sobre o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo MC. Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser destinados a entidades de assistência social e equipamentos públicos para a execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais.
É importante destacar que a normativa não traz mudanças em relação a sua estrutura, mas inclui o programa Criança Feliz na relação. Portanto, é necessário se atentar às regulamentações do programa.
A portaria está em conformidade com o disposto na 580/2020 e dispõe sobre as transferências fundo a fundo oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que há necessidade do gestor ter atenção, pois é preciso ter segurança para justificar as despesas na execução das políticas públicas para evitar complicações futuras. A contabilidade precisa estar alinhada a essa segurança, respaldada pela legislação.
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Fonte: Portal CNM
Créditos Texto e Imagem: Portal CNM