Duas portarias que dizem respeito ao acolhimento dos pacientes com suspeitas de queixas relacionadas aos sintomas de síndrome gripal ou Covid-19 e a classificação de risco deles foram publicadas no dia 1 de maio. As Portarias 1444 e 1445 de 29 de Maio de 2020 dispõem sobre adoção de regras específicas para viabilizar o financiamento para a implantação de Centros de Atendimento e Centros Comunitários, a serem instituídos em caráter EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020, sujeito à alteração em decorrência da situação epidemiológica da Covid-19 no Brasil.
Você pode conferir aqui um documento técnico elaborado pelo Conasems que esclarece os detalhes das duas Portarias sobre o que são os Centros de Atendimento e os Centros Comunitários, qual a finalidade deles, como acontecerá o financiamento, como os centros devem ser cadastrados e como devem ser registrados os atendimentos.
Esses espaços têm como finalidade:
- Identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato em sala específica para tal atividade.
- Prestar atendimento presencial para os casos que necessitem, utilizando método fasttrack de atendimento, para:
- a) identificação tempestiva da necessidade de tratamento imediato;
- b) estabelecimento do potencial de risco, presença de agravos à saúde ou grau de sofrimento; e
- c) estabilização e encaminhamentos necessários, seguindo os protocolos relacionados ao Sars-CoV-2, publicados no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.
- Fazer a testagem da população de risco, considerando os públicos-alvo e respectivas indicações do Ministério da Saúde.
- Notificar adequadamente os casos conforme protocolos do Ministério da Saúde e atuar em parceria com a equipe de vigilância local.
- Orientar a população sobre as medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar e sobre medidas de prevenção comunitária.
- Articular com os demais níveis de atenção à saúde fluxos de referência e contrarreferência, considerando o disposto nos Planos de Contingência de cada ente federativo.
Os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 devem funcionar em locais de fácil acesso à população e possuir espaço físico mínimo exigido, observado o disposto no Anexo I, resguardadas as diretrizes básicas de biossegurança e privacidade necessárias a cada tipo de atendimento ofertado; atuar de modo complementar às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, compartilhando o cuidado das pessoas assistidas pelas equipes e prestando assistência àquelas que apresentarem síndrome gripal; e enviar informações aos Sistemas de Informação em Saúde vigentes; e devem ser classificados nas seguintes tipologias:
- Tipo 1: municípios de até 70 mil habitantes.
- Tipo 2: municípios de 70.001 habitantes a 300 mil habitantes.
- Tipo 3: municípios acima de 300 mil habitantes.
Confira a portaria na íntegra aqui.
Mais informações com a assessora do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.
Fonte: AMM