Sancionada lei que autoriza a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recurso do Pnae

Está  autorizada a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A novidade partiu da lei 13.987, sancionada pelo Presidente da República no dia 7 de abril de 2020.

Foi publicada ontem (7/04) essa lei, que altera a de nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar a distribuição dos alimentos, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.

Com as aulas suspensas por tempo indeterminado em grande parte do País, torna-se imprescindível garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, por meio do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde, a fim de evitar a disseminação da doença.

Autarquia federal responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem trabalhado para apoiar tecnicamente gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros e demais parceiros neste momento excepcional em decorrência da pandemia do coronavírus.

A autarquia acompanha de perto todos os esforços para adaptar a legislação à realidade do momento. A regulamentação atualizada do Pnae será divulgada em breve.

A AMM aguarda demais orientações do FNDE sobre como serão as diretrizes do programa.

Confira a publicação da lei na íntegra AQUI.

Mais informações com a assessora do departamento de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo telefone (31) 3916-9199.

Fonte:https://portalamm.org.br/sancionada-lei-que-autoriza-a-distribuicao-dos-generos-alimenticios-adquiridos-com-recurso-do-pnae/