Foi publicado no dia 21 de maio a portaria nº 1.393, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de auxiliar no controle do avanço da pandemia da Covid-19.
Os recursos do auxílio financeiro emergencial serão disponibilizados aos estados, Distrito Federal e municípios, em duas parcelas. Fica estabelecido que a 1ª parcela a ser transferida será destinada às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos constantes nos Planos de Contingências dos Estados e Distrito Federal na data de 12/05/2020 e às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos situados nos municípios brasileiros que possuem presídios, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O critério de rateio para alocação dos recursos financeiros teve como base o quantitativo de leitos SUS cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), até 12/05/2020, das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos constantes nos Planos de Contingências dos Estados e Distrito Federal e das santas casas e dos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos situados nos municípios brasileiros que possuem presídios.
Confira a portaria na íntegra AQUI.
Mais informações com a assessora do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.
Foto: Santa Casa de Belo Horizonte.
Fonte: AMM