Para garantir um retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) divulgou hoje (18/9) uma resolução com diretrizes para orientar os profissionais na retomada. O objetivo é manter, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços realizados pela SES-MG e a segurança dos servidores. Orientações gerais para o retorno do funcionalismo do Poder Executivo estadual já foram publicadas na última terça-feira (15/9) no Diário Oficial.
A resolução definiu que a ampliação das atividades na modalidade presencial ocorrerá, gradualmente, nas unidades administrativas da SES. Leia a resolução na íntegra clicando aqui.
“É importante esclarecer que o retorno será gradual e serão observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da covid-19. O percentual máximo de servidores que poderão retornar ao trabalho nas unidades administrativas da SES é de 50% da capacidade dos espaços. Também se deve observar o mínimo de um servidor por setor, preferencialmente a chefia da unidade”, explicou o Secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral.
A resolução determina ainda que, caso o servidor apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais de covid-19 ou tiver contato com pessoa infectada, ele fica impedido de exercer o trabalho de forma presencial. O servidor diagnosticado com COVID-19 ou que tiver contato com pessoa infectada ou suspeita deverá comunicar imediatamente o fato à chefia imediata, que deverá informar à unidade de recursos humanos para que seja realizado o controle dos contatos do servidor positivo.
Em relação ao funcionamento da Cidade Administrativa, uma resolução conjunta das secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e de Planejamento e Gestão (Seplag) também foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (15/9) definindo as condições específicas para o complexo.
Principais pontos
- Terá prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho, na ampliação dos serviços presenciais, o servidor que possuir idade igual ou superior a sessenta anos; portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19; for gestante ou lactante; tenha filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no Estado;
- O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências das unidades administrativas da SES/MG, bem como nos espaços de circulação e uso comum é obrigatório;
- Deve ser respeitado o distanciamento recomendado no Protocolo Minas Consciente, respeitada a sinalização dos espaços físicos, onde houver;
- Deve ser respeitado a lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios, copas, restaurantes, praças de alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião;
- As reuniões devem ser realizadas prioritariamente por meio remoto;
- As rotinas e os procedimentos de limpeza dos espaços físicos da SES devem observar as recomendações das autoridades sanitárias;
- Será realizada a aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos órgãos e das entidades;
- Os servidores que permanecerem sob o regime especial de teletrabalho deverão observar as normas estabelecidas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.