Secretaria do Tesouro Nacional publica comunicado extraordinário sobre o Apoio Financeiro creditado em abril de 2020; veja quanto cada município irá receber

O repasse é referente à Medida Provisória nº 938 no valor correspondente à diferença no valor total bruto recebido de FPE ou FPM

A Secretaria do Tesouro Nacional informa aos estados, Distrito Federal e municípios que o Banco do Brasil S.A. creditará, no dia 14 de abril de 2020, na conta do AFM, os recursos correspondentes à parcela do mês de abril de 2020 do Apoio Financeiro.

O repasse é referente à Medida Provisória nº 938, de 2 de abril de 2020, no valor correspondente à diferença positiva no valor total bruto recebido, por cada ente, a título do FPE ou FPM, em março de 2019 e março de 2020.

Parcela de abril de 2020

  • Apoio Financeiro aos Estados e ao Distrito Federal: R$ 498.835.694,04.
  • Apoio Financeiro aos Municípios: R$ 531.132.667,21.
  • Total: R$ 1.029.968.361,25.

Observações

  • Não incide desconto para o Fundeb sobre o Apoio Financeiro.
  • 73 municípios não receberão este recurso por terem recebido valor maior a título do FPM no mês de março de 2020 do que em março de 2019.

Recomposição do FPM – o que os Municípios precisam saber

O que é a recomposição do FPM e FPE? É um Apoio Financeiro ao Estados e Municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Qual é o montante mensal a ser entregue? E o total? O valor do apoio financeiro para estados e municípios será de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) por mês e totalizará até R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais).

Como será calculada a recomposição? Para o cálculo, serão considerados a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.

O repasse será creditado em quais meses? Apurada variação nominal negativa, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019 os créditos serão:

I – Em abril, referente a março;
II – Em maio, referente a abril;
III – Em junho, referente a maio;
IV – Em julho, referente a junho.

Como ocorrerão as entregas mensais? As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada à disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.

Em qual banco e conta será creditado o repasse do município? Será creditado pelo Banco do Brasil S.A. na mesma conta do FPM.

O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto? Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.

O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto? Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões somente os valores das diferenças serão repassados.

O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio? Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será de forma proporcional ao valor disponível.

Haverá dedução do Pasep? Sim. Dedução de 1% referente ao Pasep.

Haverá dedução do Fundeb? Não. O repasse é um Apoio Financeiro e este, apesar de ser creditado na conta do FPM, não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução do Fundeb.

Haverá dedução da Saúde? Não. O repasse é um Apoio Financeiro e este, apesar de ser creditado na conta do FPM, não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução da Saúde.

O valor entra para o cálculo do duodécimo? Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.

Como devem ser aplicados os recursos? Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.

Para saber o valor do seu município, acesse o Portal das transferências da AMM:  http://portaltransferencias.amm-mg.org.br.

Mais informações com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430. (Foto: Pixabay)