TCEMG emitiu orientações sobre a publicidade institucional da Covid-19 em ano eleitoral

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou, no dia 3 de setembro, orientações sobre a publicidade institucional das informações de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em ano eleitoral.

O artigo 73, inciso VI, “b”, da Lei 9.504/97, estabelece limites à publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. A Lei já daria respaldo para a continuidade da publicidade institucional das informações em situações como as ocorridas em virtude de pandemia da Covid-19, dada a situação de emergência em saúde pública declarada em todo o território nacional.

Com o intuito de eliminar qualquer dúvida sobre a necessidade da manutenção da transparência das informações relativas à pandemia da Covid-19, foi publicada, em 3 de julho de 2020, a Emenda Constitucional nº 107, que dispõe no art. 1º, inciso VIII:

[…] no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Confira o documento na íntegra AQUI.

Mais informações com o assessor do departamento Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo telefone (31) 2125-2420.