URGENTE: Municípios com RPPS terão até 30 setembro para se adequarem à reforma previdenciária; documentos e informações atuariais devem ser entregues até amanhã (31)

Foi prorrogado para o dia 30 de setembro deste ano o prazo para que os 2.108 municípios com Regime Próprio de Previdência (RPPS) efetuem a adequação da alíquota de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme a Portaria 18.084/2020 , publicada nesta quinta-feira, 30 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).

Destaca-se que não foi prorrogado o prazo de entrega dos documentos e informações atuarias de que trata o art. 68 da Portaria MF 464/2018, como o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA). Sendo assim, mantém-se o prazo de 31 de julho, com exceção do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Relatório de Análise das Hipóteses que tiveram sua apresentação prorrogada por mais um ano.

Para amanhã, sexta-feira, deverão ser encaminhados os seguintes documentos e informações atuariais relativos ao RPPS, observados a estrutura e os elementos mínimos aprovados por instruções normativas da Secretaria de previdências ou constantes do CADPREV: NotaTécnica Atuarial (NTA); Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA); Fluxos atuariais; Base cadastral utilizada na avaliação atuarial; Relatório da avaliação atuarial e Demonstrativo de duração do passivo.

A publicação prorroga também a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho de que trata a Emenda Constitucional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência.

O novo prazo, além de evitar apontamentos de irregularidade perante à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar também apontamentos pelos Tribunais de Contas Estaduais quanto a omissão dessas providências.

A Emenda Constitucional 103/2019 veda o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS. Além disso, também estabelece que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula. A Portaria 1.348/2019 admitia como prazo para adequação até 31 de julho de 2020, sexta-feira.

Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

Com informações da CNM.