AMM orienta gestores de municípios mineiros a comunicarem situações de calamidade pública à Assembleia Legislativa


A Pandemia do coronavírus tem levado muitos municípios a decretarem Estado de Calamidade Pública, conforme o decreto 6, em que “Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020”.

Entretanto, para que a ação do decreto de estado de calamidade pública municipal tenha efeitos fiscais correspondentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (art.65), é necessário que esse ato seja reconhecido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por meio de ofício (ver modelo) a ser enviado ao e-mail da Secretária Geral da Mesa da ALMG, Luiza Homen Oliveira: luiza.oliveira@almg.gov.br. Salienta-se que são apenas atos de calamidade pública; situações de emergência não se enquadram ao decreto.

Informa-se, ainda, que, com o apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) está se empenhando em Brasília para estender o Decreto Federal de Calamidade Pública a todos os entes brasileiros, mas, por segurança, tendo em vista a morosidade do processo, a orientação da AMM é para que todos os municípios comuniquem suas situações de calamidade pública à Assembleia Legislativa.

Mais informações com o assessor do departamento Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo telefone (31) 2125-2420.