O Governo de Minas, através do Comitê Extraordinário COVID-19 publicou, nesta quinta-feira (30) a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39, aprovando o Plano Minas Consciente e estabelecendo ações para adesão dos municípios ao Programa. O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, foi desenvolvido pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES), e aborda a retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica.
Segundo a Deliberação, para que os municípios possam aderir ao Plano Minas Consciente deverá ser realizada uma solicitação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede). A Deliberação também cria o Grupo Executivo do Plano Minas Consciente, responsável pelo monitoramento e o acompanhamento da execução do Plano, com membros da Secretaria-Geral, da Consultoria Técnico-Legislativa (CTL), da Sede, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e da SES.
Caberá ao prefeito de cada município mineiro a avaliação e decisão sobre implementar ou não as medidas, bem como o acompanhamento contínuo de qualquer medida de flexibilização, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos. Porém, a orientação do governo estadual é que sigam de forma coordenada com outros municípios.
Sobre o Programa
O programa Minas Consciente sugere a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, para permitir a retomada parcial da economia. A proposta criada pelo Executivo mineiro, por meio das abertura gradual de comércio, serviços e outros setores, adotando protocolos sanitários, divididos por segmentos, que garantam a segurança da população.
A partir desta iniciativa, o governo estadual busca conduzir a atuação no estado de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual. Conforme o documento, qualquer medida de flexibilização precisará se submeter ao acompanhamento contínuo, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos.
A tomada de decisão local deverá levar em consideração a realidade de cada macrorregião de saúde, uma vez que a lógica assistencial e a rede hospitalar instalada na região busca atender um grupo de municípios. Assim, cada decisão impacta diretamente os municípios vizinhos, sendo necessária um alinhamento regionalizado.
Métodos
O programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Estas ondas foram criadas a partir de uma matriz de risco, que leva em conta aspectos econômicos, mas principalmente aspectos relacionados ao impacto das atividades na rede assistencial.
Ressalta-se que as ondas podem sofrer alteração ao longo do programa, dada a necessidade econômica, impactos da cadeia produtiva e, principalmente realidade vivida na pandemia e no sistema de saúde da região.
Protocolos
Os protocolos de atuação do programa estão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente. No site, as informações são segmentadas de acordo com o público específico, seguindo três pilares: o prefeito, o empresário e a população em geral.
Para auxiliar os gestores municipais, a SES disponibilizou também dados agrupados por macrorregião de saúde, seguindo a ótica da assistência hospitalar instalada. O governo está realizando o monitoramento constante dos dados através de Sala de Situação, com marcos de informações diários (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e marcos semanais (curvas de tendência global e regional). Sugere-se a utilização de um marco de tomada de decisão a cada 21 dias, para abertura de uma nova onda, para que seja possível monitorar a decisão de abertura tomada antes que uma nova onda seja inserida em circulação.
Ressalta-se que é responsabilidade da prefeitura de cada município o acompanhamento contínuo de qualquer medida de flexibilização, para monitorar os efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos. Além disso, é de responsabilidade municipal a fiscalização dos estabelecimentos comerciais no cumprimento das medidas sanitárias.
Conheça mais sobre o programa Minas Consciente
Fonte: AMM